Transferência internacional e TIA

Transferência internacional de dados: como avaliar riscos com base em uma metodologia prática?

A CNIL (França) publicou em janeiro desse ano um guia prático e robusto para a realização do Transfer Impact Assessment (TIA) — uma exigência para empresas que transferem dados pessoais para fora do Espaço Econômico Europeu com base em cláusulas contratuais padrão (SCCs), regras corporativas vinculantes (BCRs), entre outros mecanismos do Art. 46 do GDPR.

Por que isso é importante?

A metodologia propõe uma abordagem estruturada em 6 etapas, baseada nas recomendações do EDPB, para garantir que os dados transferidos continuem sob um nível de proteção essencialmente equivalente ao exigido na União Europeia. Entre os destaques:

  1. Mapeamento detalhado da transferência;
  2. Identificação do instrumento jurídico utilizado;
  3. Análise da legislação e práticas do país de destino;
  4. Adoção de medidas complementares técnicas, contratuais e organizacionais, se necessário;
  5. Implementação das medidas;
  6. Reavaliações periódicas e monitoramento de mudanças.

E como isso se conecta com a LGPD?

Enquanto ainda aguardamos avanços por parte da ANPD na regulamentação de transferências internacionais de dados — como decisões de adequação, regras complementares e mecanismos alternativos ao modelo europeu — o uso da metodologia de TIA pode ser um instrumento estratégico e de boa prática para organizações brasileiras que operam internacionalmente.

Além disso, o TIA pode ser adaptado como uma forma de demonstrar boa-fé, diligência e responsabilidade no cumprimento do princípio da prestação de contas da LGPD, especialmente em situações de transferência com países sem decisões de adequação da União Europeia ou do Brasil.

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