Anonimizar não resolve tudo
Um ponto que muitas vezes passa despercebido quando falamos de privacidade e proteção de dados: o que acontece com o dado antes da anonimização?
Muitos acreditam que basta anonimizar depois e o problema está resolvido. Mas não é bem assim.
Até que os dados sejam efetivamente anonimizados, eles continuam sendo considerados dados pessoais e, portanto, sujeitos à LGPD.
Isso significa que o controlador precisa aplicar uma base legal (art. 7º ou 11 da LGPD) para a coleta e qualquer tratamento inicial antes da anonimização.
A própria ANPD reforça isso em seu “estudo técnico sobre anonimização de dados na LGPD: análise jurídica”.
- O ato inicial do processo de anonimização é tratamento de dado pessoal, logo, exige base legal.
- A anonimização, por si só, não legitima um tratamento irregular. Se a coleta foi feita sem fundamento, a posterior anonimização não “conserta” a irregularidade.
- A anonimização deve ser vista como um processo contínuo, iniciado sobre dados pessoais identificáveis, e enquanto não concluído, o risco de reidentificação mantém a aplicação integral da LGPD.
Portanto, sempre que houver coleta para posterior anonimização, é obrigatório aplicar uma base legal.
E você, já se deparou com situações em que a coleta foi feita sem pensar nesse detalhe?
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