Privacidade sem fronteiras
Até o final de 2024, mais de 80% dos países já tinham alguma legislação relacionada à proteção de dados pessoais. Esse número, apontado pela Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento, diz muito sobre a direção que o mundo tomou.
O Brasil, com a LGPD em vigor desde 2020, está alinhado a essa tendência global. A nossa lei foi fortemente inspirada no GDPR europeu, o regulamento que se tornou referência mundial no tema e que prevê multas de até 4% do faturamento global anual para infrações graves.
No contexto brasileiro, a LGPD estabelece penalidades de até 2% do faturamento anual, limitadas a R$ 50 milhões por infração. Não são valores simbólicos.
O que esse cenário internacional nos mostra é que a conformidade com leis de privacidade deixou de ser um diferencial e passou a ser uma exigência de mercado. Empresas que operam em múltiplos países, ou que têm fornecedores e clientes no exterior, precisam entender que as obrigações não param nas fronteiras.
Mais do que isso: clientes e parceiros de negócios já observam se as empresas com quem se relacionam têm práticas sérias de proteção de dados. Esse critério está cada vez mais presente em processos de due diligence e contratação.
O cenário mudou. Quem se adapta agora, sai na frente.
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