Privacidade desde a concepção

O conceito de Privacy by Design surgiu há décadas, mas ganhou força regulatória com o GDPR (General Data Protection Regulation ) e, no Brasil, com a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). O artigo 46, parágrafo 2º, da nossa lei já prevê a adoção de medidas de segurança “desde a concepção” dos produtos e serviços.

Na prática, isso significa que privacidade não pode ser um ajuste de último momento. Quando uma empresa desenvolve um novo produto digital, uma nova funcionalidade ou um novo processo que envolva dados pessoais, as proteções precisam estar planejadas desde o início, e não adicionadas depois que tudo já está pronto.

A ISO 31700 foi desenvolvida justamente para orientar a implementação do Privacy by Design em produtos e sistemas, oferecendo requisitos e diretrizes práticas para diferentes contextos.

O benefício vai além da conformidade. Sistemas construídos com privacidade em mente tendem a ser mais seguros, mais eficientes no uso de dados e menos propensos a gerar incidentes. O custo de corrigir um problema de privacidade depois que o produto está no ar é sempre maior do que o de preveni-lo no projeto.

Privacidade desde a concepção não é luxo de empresa grande. É uma prática que qualquer organização pode e deve incorporar ao seu processo de desenvolvimento.

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