Mitos sobre a LGPD no Brasil
A noyb.eu publicou um artigo desmistificando 5 equívocos sobre proteção de dados no contexto europeu. Inspirado nesse texto, fiz o exercício de trazer o foco para o Brasil e a LGPD.
Os equívocos por aqui são parecidos.
Equívoco 1: “A LGPD obriga os sites a usar banners de cookies."
Não. A LGPD exige base legal para tratar dados. Se a empresa escolhe o consentimento, ela precisa coletá-lo de forma válida: livre, informada e inequívoca (art. 8º). O banner é uma escolha da empresa, não uma imposição da lei. E, na prática, muitos são projetados para maximizar aceite, não para garantir escolha real. O Guia de Cookies da ANPD é claro sobre isso.
Equívoco 2: “As empresas precisam temer a ANPD.”
Ainda não, infelizmente. A ANPD construiu uma estrutura regulatória relevante, mas seu enforcement efetivo ainda é incipiente. A primeira sanção veio só em 2023. Casos envolvendo grandes empresas seguem sem desfecho sancionatório expressivo.
Equívoco 3: “Sem publicidade personalizada, o modelo digital quebra."
A indústria diz que precisa rastrear você para sobreviver. Essa alegação é, no mínimo, controversa.
Publicidade contextual, conteúdo pago, merchandising, freemium, os modelos alternativos existem, funcionam e não dependem do seu histórico de navegação.
A questão não é sobrevivência. É preferência por um modelo que monetiza comportamento alheio sem transparência.
Equívoco 4: “A LGPD atrapalha os negócios."
A proteção de dados pessoais é direito fundamental no Brasil desde a EC nº 115/2022 (art. 5º, LXXIX, CF). Legislação tributária, trabalhista e ambiental também “atrapalham” e ninguém questiona sua legitimidade. Conformidade com a LGPD é governança, não custo.
Equívoco 5: “Os titulares estão abusando do direito de acesso."
No Brasil, o problema é o oposto. A maioria das pessoas não sabe que pode exercer os direitos do art. 18 da LGPD. E quando tenta, frequentemente recebe silêncio ou resposta incompleta. A ANPD já sinalizou isso como uma das principais causas de reclamações.
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