Bases legais na LGPD
Toda vez que uma empresa trata dados pessoais, precisa ter uma razão jurídica para isso. A LGPD chama isso de base legal, e o artigo 7º da lei lista as hipóteses válidas para dados comuns. Para dados sensíveis, as hipóteses estão no artigo 11, e são mais restritas.
O consentimento é a base mais conhecida, mas está longe de ser a mais utilizada no dia a dia empresarial. Nas relações de trabalho, por exemplo, o tratamento de dados de colaboradores normalmente se fundamenta no cumprimento de obrigação legal ou no contrato. Nas relações com clientes, pode ser o legítimo interesse ou a execução contratual, dependendo do contexto.
Escolher a base legal errada ou não documentar a escolha são erros que aparecem com frequência nos programas de privacidade mal estruturados. E isso tem consequência, como por exemplo, a ANPD questionar a licitude do tratamento, o que pode levar a sanções e à obrigação de cessar o tratamento dos dados.
Um detalhe prático importante é que a base legal precisa ser definida antes do início do tratamento, e não depois. E deve estar refletida no aviso de privacidade que a empresa disponibiliza aos titulares.
Entender bases legais não é detalhe técnico-jurídico, mas um fundamento para operar com segurança.
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